A adoção é um ato jurídico que cria um vínculo de filiação entre pessoas que não possuem parentesco biológico, com todos os direitos e deveres inerentes à relação paterno-filial. No Brasil, o processo de adoção é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990 — e pela Lei nº 13.509/2017, que trouxe importantes mudanças para agilizar o processo. Neste artigo, explicamos os passos e requisitos para adotar no Brasil.

Quem Pode Adotar

Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A lei não exige que o adotante seja casado ou viva em união estável. Casais homoafetivos também podem adotar, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

Não podem adotar: os ascendentes (avós, bisavós) e os irmãos do adotando; e quem estiver destituído do poder familiar.

Etapas do Processo de Adoção

1. Habilitação dos Pretendentes

O primeiro passo é a habilitação dos pretendentes à adoção junto à Vara da Infância e Juventude da comarca de residência. Para isso, é necessário apresentar documentação pessoal, comprovante de residência, atestado de saúde física e mental, certidão de antecedentes criminais e comprovante de renda.

Os pretendentes passam por uma avaliação psicossocial realizada por equipe técnica do juízo (psicólogos e assistentes sociais) e participam de um curso de preparação para a adoção.

2. Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

Após a habilitação, os pretendentes são incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema informatizado que reúne os dados de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pretendentes habilitados em todo o Brasil. A fila de adoção é gerenciada pelo CNA, respeitando a ordem cronológica de habilitação e as preferências declaradas pelos adotantes.

3. Vinculação e Estágio de Convivência

Quando há compatibilidade entre o perfil desejado pelos adotantes e uma criança disponível, o juiz determina o início do estágio de convivência. Durante esse período, a criança convive com a família adotante sob acompanhamento da equipe técnica do juízo. O estágio tem duração mínima de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

4. Sentença de Adoção

Após o estágio de convivência, com relatório favorável da equipe técnica, o juiz profere a sentença de adoção, que é irrevogável. A partir daí, a criança passa a ter todos os direitos de filho biológico, incluindo direito à herança e ao uso do sobrenome dos adotantes.

Adoção Internacional

A adoção internacional é permitida no Brasil, mas é subsidiária à adoção nacional — só é possível quando esgotadas as possibilidades de adoção por brasileiros. O processo é mais complexo e envolve a participação de autoridades centrais de ambos os países.

Adoção de Crianças Mais Velhas e com Necessidades Especiais

A fila de adoção no Brasil é longa para bebês e crianças pequenas, mas há muitas crianças mais velhas, adolescentes e grupos de irmãos que aguardam por uma família. Adotantes que declaram interesse em crianças com perfil mais amplo tendem a ter o processo concluído mais rapidamente.

Conclusão

A adoção é um processo que exige paciência, comprometimento e preparo emocional. A assistência de um advogado especializado em direito de família pode ajudar os pretendentes a entender melhor o processo, preparar a documentação necessária e acompanhar as etapas junto ao juízo. O MobLexy.com tem experiência em casos de adoção e está pronto para auxiliar famílias nessa jornada transformadora.