A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns no mercado de trabalho brasileiro e, ao mesmo tempo, uma das que gera mais dúvidas entre os trabalhadores. Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave, uma série de direitos são assegurados ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Neste artigo, explicamos quais são esses direitos e como calcular as verbas rescisórias.

Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito às seguintes verbas rescisórias:

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se o empregado foi demitido no dia 15, por exemplo, tem direito a receber o salário proporcional aos 15 dias trabalhados.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem que o empregado precise trabalhar). O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.

3. 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da demissão. Se o empregado trabalhou 8 meses, por exemplo, tem direito a 8/12 do 13º salário.

4. Férias Proporcionais e Vencidas

O empregado tem direito a receber as férias vencidas (que já deveriam ter sido gozadas) e as férias proporcionais (calculadas com base no período trabalhado no ano em curso), ambas acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

5. FGTS e Multa de 40%

O empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado durante todo o período do contrato, acrescido de uma multa de 40% sobre o total dos depósitos. Essa multa é paga pelo empregador e tem como objetivo compensar o trabalhador pela perda do emprego.

6. Seguro-Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para o primeiro requerimento), não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família, e não estar recebendo benefício previdenciário.

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

O empregador tem o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa de um salário mensal ao empregado.

O Que Fazer em Caso de Irregularidades

Se o empregador não pagar as verbas rescisórias corretamente ou dentro do prazo, o trabalhador pode: reclamar junto ao Ministério do Trabalho; ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho; ou buscar orientação de um sindicato da categoria.

O prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após a extinção do contrato, podendo pleitear créditos dos últimos 5 anos do contrato.

Conclusão

Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido em caso de demissão. Em caso de dúvidas sobre o cálculo das verbas rescisórias ou irregularidades no pagamento, a consulta a um advogado trabalhista é sempre recomendável.